O tribunal administrativo e fiscal de Castelo Branco determinou que o eleito do PS na assembleia de freguesia de São Jorge da Beira continue em exercício de funções
O caso foi despoletado depois de a assembleia de freguesia ter remetido para o ministério público o processo, onde "constam várias faltas injustificadas do eleito socialista, ultrapassando o número previsto na lei para a perda de mandato" diz o presidente da autarquia.
No entanto o tribunal vem considerar que José Pacheco deve continuar no exercício de funções como eleito na assembleia de freguesia, devido ao facto de não ter sido o próprio eleito a assinar o registo da carta enviada pela autarquia, onde se dava conta dessa situação.
Fausto Baptista diz "não compreender os motivos desta decisão, uma vez que o que a lei diz é que deve ser comunicado ao ministério público quando um eleito ultrapassar o número de faltas injustificadas previsto na legislação. Foi isso que fizemos e por isso não compreendo esta decisão".
O presidente da junta de freguesia de Sâo Jorge da Beira considera que esta decisão "pode mesmo colocar em causa o normal funcionamento dos órgãos uma vez que, se este exemplo for seguido por outros membros, não existindo perda de mandato, pode dar-se a situação de a assembleia de freguesia ficar sem quórum podendo dessa forma inviabilizar o funcionamento da própria junta".
Nuno Miguel - RCB
Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009
JOSÉ PACHECO NÃO PERDE MANDATO
17:23
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